Atenção gestores,
As escolas da rede estadual de Ensino do RN, receberam este e-mail, do Gabinete da Secretária, onde os gestores são alertados sobre o prazo final para a 2ª Etapa do Censo Escolar, que acaba em 12 de Março, informando que nenhuma escola deve deixar de informar seus dados até essa data, lembrando que aquele que não o fizer no prazo estipulado pode ser punido civil, administrativo e criminalmente.
Não perca seu prazo!
As escolas da rede estadual de Ensino do RN, receberam este e-mail, do Gabinete da Secretária, onde os gestores são alertados sobre o prazo final para a 2ª Etapa do Censo Escolar, que acaba em 12 de Março, informando que nenhuma escola deve deixar de informar seus dados até essa data, lembrando que aquele que não o fizer no prazo estipulado pode ser punido civil, administrativo e criminalmente.
Não perca seu prazo!
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA
GABINETE DA SECRETÁRIA
Memorando Circular nº 07/2012- GS/SEEC/RN Natal, 27 de fevereiro de 2012. |
DESTINO: Sr(a) Diretor(a) da Escola Estadual Assunto: 2ª ETAPA DO CENSO ESCOLAR 1 1. 1. Em cumprimento ao que determina o Decreto Presidencial Nº 6.425 de 04 de abril de 2008, legislação que dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições de ensino públicas e privadas declararem o Censo Escolar da Educação Básica no país, comunicamos que a pesquisa declaratória educacional encontra-se em sua 2ª etapa desde o dia 01.02.2012. 2. Esta 2ª etapa do Censo Escolar coleta informações de rendimento por aluno, no final do ano de 2011 ( se foi aprovado, reprovado, concluinte) e de movimento ( se foi transferido, deixou de freqüentar a escola ou faleceu) e os admitidos após o Censo escolar ( os alunos que entraram na escola após a data de referência do Censo Escolar – 25 de maio de 2011, última quarta -feira do mês de maio). 3. A Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEEC/RN, atenta ao prazo de encerramento da coleta, definido para o dia 12 de março de 2012, solicita o apoio e empenho dessa instituição para que nenhuma escola deixe de informar seus dados educacionais no sistema Educacenso que, em um esforço conjunto, possamos declarar os 99,51% da produção da 1ª etapa do Censo Escolar 2011. 4. Nesse sentido, determino ao Senhor (a) Diretor (a) da Escola Estadual, a estrita observância do prazo legal, tendo em vista a importância destas informações para a definição das políticas públicas educacionais do RN e do Brasil, uma vez que esses dados servirão para cálculos das taxas de aprovação, reprovação, evasão e Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB. 5. Lembramos que de acordo com o Termo de Compromisso na tela inicial desta pesquisa, em caso de descumprimento das regras referentes à inserção de dados fidedignos no sistema os responsáveis poderão responder “administrativa, civil e penalmente, pela inclusão de informação inadequada, se comprovada a omissão ou comissão, dolo ou culpa, nos termos da Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992”. 6. Certo da grande colaboração expressa nesta parceria, contamos com a sua colaboração no sentido de iniciar e concluir a Situação do Aluno nesta instituição. Atenciosamente, BETANIA LEITE RAMALHO Secretária |
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